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Sobre acúmulo de bolsas CAPES com atividade remunerada

Em 10 de julho de 2023, a Capes publicou a portaria 133, na qual regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos. 

Nessa portaria, a autarquia permite que suas bolsa sejam acumuladas com outros rendimentos.

No entanto, no seu artigo 3., dispõe que "As Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPG poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto no art. 2º, e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento."

 

O assunto esta em discussão pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), o que deverá resultar em normativa própria vigente para toda UFABC. A previsão é que essa normativa possa ser acordada na próxima reunião da CPG a ser realizada em setembro, ou, caso os debates não cheguem num consenso, se estendam para a reunião da CPG de outubro. Até lá, a normativa atual, que prevê não acúmulo de bolsas com vínculo empregatício, permanece vigente.

 

Por fim, a normativa que vier a ser exarada pela CPG não impede que cada Programa de Pós-Graduação disponha, em suas próprias Portaria de Bolsas, regras adicionais para a concessao de bolsas, que poderão ser mais restritivas que a normativa geral da UFABC, como costuma ser comum à maioria das normativas da pós-graduação.

 

 

A íntegra da portaria 133/23 da Capes pode ser consultada no link abaixo:

http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12302#anchor

Notícia cadastrada em: 14/08/2023 17:32
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