PPGCHS PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Telefone/Ramal: Não informado http://propg.ufabc.edu.br/ppgchs

Banca de DEFESA: VANESSA MENEGUETI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : VANESSA MENEGUETI
DATA : 30/11/2020
HORA: 14:30
LOCAL: Remoto
TÍTULO:

O sentido encarcerador do sistema jurídico criminal: reflexões sobre a prisão domiciliar cautelar a partir das Teorias Luhmanniana e da Racionalidade Penal Moderna


PÁGINAS: 150
RESUMO:

O encarceramento de mulheres tem despertado atenção nos últimos anos pelo acelerado crescimento  de sua população, mobilização de atores da sociedade civil, produção de pesquisas acadêmicas e o advento de legislações e políticas direcionadas a gestantes e mães. Nesse cenário, o alcance da prisão domiciliar cautelar foi sucessivamente ampliado pela Lei de Cautelares, Marco Legal da Primeira Infância e a recente Lei nº 13.769/2018 se apresentando como novidade legislativa que de forma incremental propõe sanções e práticas mais humanizadas. O inédito julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143.641 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou os dispositivos legais ao impor o cumprimento a todas as mulheres presas gestantes e mães de crianças até 12 anos, refletindo sobre a cultura de encarceramento do sistema jurídico e afetando as operações padrão do sistema jurídico criminal. Apesar disso, verifica-se movimentos de resistência à aplicação da medida, pois o sistema jurídico criminal persegue o encarceramento e a prisão como sentido orientador, deixando de aplicar a prisão domiciliar a todas as potenciais beneficiárias. Discricionariedades legais e jurisprudenciais, a ressignificação interna da medida pelo sistema e valores sociais e morais fundamentam as negativas. Seguindo as Teorias dos Sistemas Sociais e da Racionalidade Penal Moderna, esta pesquisa analisa: (i) os movimentos de afetação a partir da incidência de organizações da sociedade civil e do sistema político com projetos de lei que abordaram a prisão domiciliar; (ii) o processo de autorreflexão e autoafetação provocado pelo STF com base no acórdão do HC coletivo e nas seguintes decisões monocráticas; (iii) a resistência e a manifestação do sentido encarcerador baseada no procedimento de cumprimento da medida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, dados nacionais e do Estado de São Paulo de encarceramento de mulheres e concessão da prisão domiciliar, bem como decisões denegatórias juntadas aos autos do HC coletivo nº 143.641.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - Interno ao Programa - 1891496 - CAMILA CALDEIRA NUNES DIAS
Membro Titular - Examinador(a) Externo à Instituição - MAÍRA ROCHA MACHADO - FGV
Membro Titular - Examinador(a) Externo à Instituição - LUIZ ANTÔNIO BOGO CHIES
Membro Suplente - Examinador(a) Interno ao Programa - 2222046 - ALESSANDRA TEIXEIRA
Notícia cadastrada em: 18/11/2020 14:27
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