A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO COMO FERRAMENTA TEÓRICA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DO DIREITO PENAL NO MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA.
Ao se investigar a aplicabilidade da Análise Econômica do Direito (AED) como ferramenta teórica para a aplicação do Direito Penal no modo de produção capitalista, com ênfase no contexto neoliberal, parte-se da hipótese de que a AED, quando utilizada no Direito Penal, deve ser fundamentada na macroeconomia — e não na microeconomia —, integrando uma perspectiva crítica que considere a totalidade das relações sociais. O objetivo geral é propor uma metodologia alternativa ao uso hegemônico da AED, questionando sua aplicação reducionista, que ignora fatores estruturais como desigualdade, racismo, patriarcado e a dinâmica do capitalismo. A tese estrutura-se em três eixos principais: 1. Crítica à Teoria da Escolha Racional: analisa-se a premissa de que o crime resulta de um cálculo racional de custo-benefício. Argumenta-se que essa teoria, baseada na microeconomia, desconsidera a complexidade do comportamento humano (influências emocionais, sociais e neurobiológicas) e reforça políticas punitivistas ineficazes. Destacam-se as contribuições de Cornish e Clarke, cuja abordagem é contestada por sua incapacidade de explicar crimes motivados por necessidades básicas ou por estruturas de exclusão social. 2. Conexão entre Direito Penal e Capitalismo: aqui demonstra-se que o Direito Penal contemporâneo é um instrumento de controle social alinhado à reprodução das relações capitalistas, discutindo-se como o Direito Penal neoliberal amplia a criminalização da pobreza, utilizando-se do “ius puniendi” para manter a ordem econômica, em vez de proteger direitos fundamentais. 3. Interdisciplinaridade e Totalidade: defende-se uma análise que integre economia política, criminologia crítica, neurociências e psicologia, criticando-se a visão reducionista da AED tradicional, que isola o fenômeno criminal de seu contexto macroeconômico e histórico. Propõe-se, por exemplo, que decisões judiciais considerem não apenas eficiência, mas também impactos sociais amplos, como a marginalização de grupos vulneráveis. Toda essa análise é elaborada levando-se em consideração a relação entre violência estrutural, neoliberalismo e subjetividade (com aportes de Byung-Chul Han e Ricardo Timm de Souza); o papel da psicologia e da criminologia crítica brasileira na compreensão da violência; e a discussão sobre o Direito como ciência, técnica ou instrumento ideológico. Conclui-se que a AED, em sua forma atual, serve mais à racionalidade neoliberal do que à justiça social. Para transformá-la em ferramenta emancipatória, é necessário vincular sua aplicação a uma perspectiva macroeconômica marxista, que reconheça o Direito Penal como parte de um sistema de dominação, mas também como espaço potencial de resistência.