INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS:
Informações Gerais:
- Esta página tem por objetivo sintetizar as principais informações relacionadas aos procedimentos, e não substitui a leitura da legislação da PROPG e do PPG-ENE. Para informações mais detalhadas, acessar:
2) Normas, Resoluções e Portarias da PROPG
- Todos os forumulário estão disponíveis em: https://propg.ufabc.edu.br/formulario/
- Os procedimentos não listados abaixo, podem ser encontrados em: https://propg.ufabc.edu.br/procedimentos-propg/
- Todas as solicitações devem ser encaminhadas para a coordenação em pgene@ufabc.edu.br (e-mails enviados diretamente para o coordenador não serão analisados).
- Todas as solicitações devem ser enviadas pelo e-mail institucional. Pedidos feitos por e-mail pessoal não serão analisados.
- Caso haja diferentes solicitações, elas devem ser enviadas separadamente. Cada tipo de requerimento é analisado por uma comissão distinta e segue por diferentes trâmites.
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APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS:
1. Exclusivo para disciplinas cursadas na Pós-Graduação da UFABC.
2. O título do e-mail deve conter: “Aproveitamento de disciplinas - Nome Completo - Nº do RA” e deve ser enviado para a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) utilizando-se obrigatoriamente o e-mail institucional. E-mails pessoais não serão aceitos.
3. Não enviar a solicitação para o e-mail institucional do coordenador e do vice-coordenador, apenas para pgene@ufabc.edu.br.
4. Caso haja disciplinas externas ao PPG-ENE, é necessário anexar uma carta do orientador indicando como elas contribuem para a pesquisa da discente no âmbito do PPG-ENE.
5. Os espaços indicados como CoPG são de preenchimento exclusivo da coordenação.
6. Os formulários devem constar obrigatoriamente a assinatura do solicitante e do orientador (assinatura física ou Gov.br).
7. O formulário, juntamente ao histórico escolar e à carta do orientador (caso necessária) devem ser encaminhados para o e-mail da coordenação (pgene@ufabc.edu.br).
8. O prazo para as disciplinas constarem no histórico escolar é de 20 dias:
a) As disciplinas passam por avaliação da Comissão de Concessão de Créditos;
b) Uma vez aprovada, a solicitação é encaminhada para as deliberações;
c) As deliberações são publicadas no Boletim de Serviço a cada duas semanas, aproximadamente;
d) Após a publicação, o setor acadêmico insere as disciplinas no histórico do discente.
9. O solicitante não recebe e-mail resposta com o deferimento do pedido. Apenas no caso de haver problemas com a solicitação, a assessoria do PPG-ENE entrará em contato.
10. Se após 20 dias da solicitação os créditos ainda não estiverem constando no histórico, o discente pode entrar em contato com a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) ou a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br) questionando o atraso.
11. Caso haja quaisquer problemas com o pedido, o prazo de 20 dias é reiniciado a contar do envio da nova solicitação.
12. O aproveitamento de Proficiência em Língua Estrangeira deve ser encaminhado separadamente, mediante outro formulário (ler o tutorial específico). Caso seja enviado no mesmo formulário de aproveitamento de disciplinas, o pedido será indeferido.
13. Para maiores informações, consultar a Resolução da CPG nº 111/2024, que regulamenta o reconhecimento de créditos de disciplinas na Pós-Graduação.
14. Para outras dúvidas, entrar em contato com a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br).
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TRANSFERÊNCIA DE DISCIPLINAS:
1. Exclusivo para disciplinas cursadas em programas de pós-graduação fora da UFABC, no qual se deseja aproveitar os créditos.
2. O título do e-mail deve conter: “Transferência de disciplinas - Nome Completo - Nº do RA” e deve ser enviado para a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) utilizando-se obrigatoriamente o e-mail institucional. E-mails pessoais não serão aceitos.
3. Não enviar a solicitação para o e-mail institucional do coordenador e do vice-coordenador, apenas para pgene@ufabc.edu.br.
4. O discente deve anexar junto ao formulário, o histórico escolar com os conceitos obtidos, um documento que comprove as ementas das disciplinas, além da carga horária.
5. Dependendo das disciplinas, é possível que a Comissão de Concessão de Créditos solicite outros documentos para melhor avaliação. Neste caso, a assessoria entrará em contato com o solicitante.
6. Os espaços no formulário que indicam “CoPG” são de uso exclusivo da coordenação. Caso a solicitação seja enviada com tais espaços preenchidos, serão automaticamente indeferidas.
7. Os formulários devem constar obrigatoriamente a assinatura do solicitante e do orientador (assinatura física ou Gov.br).
8. O solicitante não recebe e-mail resposta com o deferimento do pedido. Apenas no caso de haver problemas com a solicitação, a assessoria do PPG-ENE entrará em contato.
9. O prazo para as disciplinas constarem no histórico escolar é de 20 dias:
a) As disciplinas passam por avaliação da Comissão de Concessão de Créditos;
b) Uma vez aprovada, a solicitação é encaminhada para as deliberações;
c) As deliberações são publicadas no Boletim de Serviço a cada duas semanas, aproximadamente;
d) Após a publicação, o setor acadêmico insere as disciplinas no histórico do discente.
10. Se após 20 dias da solicitação os créditos ainda não estiverem constando no histórico, o discente pode entrar em contato com a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) ou a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br) questionando o atraso.
11. Caso haja quaisquer problemas com o pedido, o prazo de 20 dias é reiniciado a contar do envio da nova solicitação.
12. Para maiores informações, consultar a Resolução da CPG nº 111/2024, que regulamenta o reconhecimento de créditos de disciplinas na Pós-Graduação.
13. Para outras dúvidas, entrar em contato com a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br).
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CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS:
1. Exclusivo para disciplinas cursadas em programas de pós-graduação fora da UFABC, no qual se deseja convalidar com uma disciplina existente no PPG-ENE.
2. O título do e-mail deve conter: “Convalidação de disciplinas - Nome Completo - Nº do RA” e deve ser enviado para a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) utilizando-se obrigatoriamente o e-mail institucional. E-mails pessoais não serão aceitos.
3. Não enviar a solicitação para o e-mail institucional do coordenador e do vice-coordenador, apenas para pgene@ufabc.edu.br.
4. O discente deve anexar junto ao formulário, o histórico escolar com os conceitos obtidos, um documento que comprove as ementas das disciplinas, além da carga horária. Deve-se anexar também as ementas das disciplinas do PPG-ENE das quais se desejam convalidar.
5. Os espaços no formulário que indicam “CoPG” são de uso exclusivo da coordenação. Caso a solicitação seja enviada com tais espaços preenchidos, serão automaticamente indeferidas.
6. Os formulários devem constar obrigatoriamente a assinatura do solicitante e do orientador (assinatura física ou Gov.br).
7. O solicitante não recebe e-mail resposta com o deferimento do pedido. Apenas no caso de haver problemas com a solicitação, a assessoria do PPG-ENE entrará em contato.
8. O prazo para as disciplinas constarem no histórico escolar é de 20 dias:
a) As disciplinas passam por avaliação da Comissão de Concessão de Créditos;
b) Uma vez aprovada, a solicitação é encaminhada para as deliberações;
c) As deliberações são publicadas no Boletim de Serviço a cada duas semanas, aproximadamente;
d) Após a publicação, o setor acadêmico insere as disciplinas no histórico do discente.
9. Se após 20 dias da solicitação os créditos ainda não estiverem constando no histórico, o discente pode entrar em contato com a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) ou a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br) questionando o atraso.
10. Caso haja quaisquer problemas com o pedido, o prazo de 20 dias é reiniciado a contar do envio da nova solicitação.
11. Para maiores informações, consultar a Resolução da CPG nº 111/2024, que regulamenta o reconhecimento de créditos de disciplinas na Pós-Graduação.
12. Para outras dúvidas, entrar em contato com a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br).
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RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS POR ATIVIDADES COMPLEMENTARES:
1. Exclusivo para reconhecimento de créditos por atividades complementares, de acordo com as regras estipuladas na Portaria nº 15/2019.
2. O título do e-mail deve conter: “Atividades Complementares - Nome Completo - Nº do RA” e deve ser enviado para a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) utilizando-se obrigatoriamente o e-mail institucional. E-mails pessoais não serão aceitos.
3. Não enviar a solicitação para o e-mail institucional do coordenador e do vice-coordenador, apenas para pgene@ufabc.edu.br.
4. Todos os documentos comprobatórios devem ser anexados juntamente ao formulário.
5. Os espaços no formulário que indicam “Coordenador” são de uso exclusivo da coordenação e não devem ser preenchidos.
6. Os formulários devem constar obrigatoriamente a assinatura do solicitante e do orientador (assinatura física ou Gov.br).
7. O solicitante não recebe e-mail resposta com o deferimento do pedido. Apenas no caso de haver problemas com a solicitação, a assessoria do PPG-ENE entrará em contato.
8. O prazo para os créditos constarem no histórico escolar é de 20 dias:
a) As atividades passam por avaliação da Comissão de Concessão de Créditos;
b) Uma vez aprovadas e indicada a quantidade de créditos, estes são inseridos no histórico escolar pela assessoria do programa.
9. Se após 20 dias da solicitação os créditos ainda não estiverem constando no histórico, o discente pode entrar em contato com a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) ou a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br) questionando o atraso.
10. Caso haja quaisquer problemas com o pedido, o prazo de 20 dias é reiniciado a contar do envio da nova solicitação.
11. de acordo com a Portaria nº 15/2019 que normatiza os critérios para a contabilização de créditos, o discente pode auferir no máximo 12 créditos por atividades complementares.
12. O PPG-ENE considera como atividades complementares as seguintes produções:
a) Publicação de artigos;
b) Publicação de livros ou capítulos de livros de reconhecimento mérito na área de conhecimento;
c) Apresentação de artigos em congresso ou simpósios.
13. A contabilização do número de créditos está especificada na Portaria nº 15/2019.
14. Os créditos obtidos serão computados preferencialmente como “Créditos Optativos”, caracterizados pela sigla DAC no histórico escolar, quando ainda houver pendência de créditos. Caso contrário, os créditos serão cadastrados em “Atividades Complementares” e constarão com a sigla ACO no histórico escolar.
15. Para maiores informações, consultar a Portaria nº 15/2019, que regulamenta a concessão de créditos por atividades complementares no PPG-ENE.
16. Para outras dúvidas, entrar em contato com a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br).
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PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA:
1. Exclusivo para solicitação de proficiência em língua estrangeira.
2. O título do e-mail deve conter: “Proficiência em Língua Estrangeira - Nome Completo - Nº do RA” e deve ser enviado para a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) utilizando-se obrigatoriamente o e-mail institucional. E-mails pessoais não serão aceitos.
3. Não enviar a solicitação para o e-mail institucional do coordenador e do vice-coordenador, apenas para pgene@ufabc.edu.br.
4. Todos os documentos comprobatórios devem ser anexados juntamente ao formulário específico (não utilizar o formulário de aproveitamento de créditos).
5. No caso de solicitação de aproveitamento (do mestrado para o doutorado), ainda é obrigatório o envio do formulário específico de proficiência (não utilizar o formulário de aproveitamento) juntamente ao documento comprobatório, uma vez que a nota exigida no mestrado é diferente da do doutorado, sendo necessária uma nova avaliação.
6. Caso o discente de mestrado tenha realizado a prova de proficiência oferecida pelo programa e optado por também utilizar a nota para o doutorado, uma vez que ele ingresse no doutorado, é necessário que o documento comprobatório seja enviado novamente junto ao formulário. A proficiência no doutorado não é inserida automaticamente.
7. O formulário deve constar obrigatoriamente a assinatura do solicitante e do orientador (assinatura física ou Gov.br).
8. O prazo para a proficiência constar no histórico escolar é de 20 dias:
a) O pedido passa por avaliação da Comissão de Proficiência;
b) Uma vez aprovada, a solicitação é enviada para a assessoria;
c) A assessoria encaminha para o setor acadêmico que insere a proficiência no histórico escolar.
9. Se após 20 dias da solicitação os créditos ainda não estiverem constando no histórico, o discente pode entrar em contato com a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) ou a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br) questionando o atraso.
10. Caso haja quaisquer problemas com o pedido, o prazo de 20 dias é reiniciado a contar do envio da nova solicitação.
11. Para maiores informações, consultar a Portaria nº 15/2019.
16. Para outras dúvidas, entrar em contato com a assessoria (ene.adm@ufabc.edu.br).
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MATRÍCULA EM DISCIPLINA:
1. Todos os discentes regulares devem obrigatoriamente estar matriculados em disciplinas no quadrimestre vigente.
2. Caso o discente não deseje cursar disciplinas no próximo quadrimestre, ainda assim deve se matricular em “Elaboração Parcial de Dissertação/Tese” durante o período de matrícula em disciplinas.
3. Os discentes que não se matricularem, serão desligados do programa (Portaria PROPG nº 11/2015).
4. Caso o discente perca o prazo para se matricular, o orientador ou o discente (com o orientador em cópia) deve enviar um e-mail para a coordenação (pgene@ufabc.edu.br) solicitando matrícula fora de prazo, indicando a disciplina a ser matriculada.
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AGENDAMENTO DE BANCA DE QUALIFICAÇÃO/DEFESA:
1. Solicitação de matrícula em exame de qualificação de Mestrado ou Doutorado e Defesa de dissertação de Mestrado ou Doutorado deverão ser encaminhadas para bancas.propg@ufabc.edu.br pelo aluno ou pelo orientador através do seu e-mail institucional.
2. Solicitações enviadas pelo e-mail pessoal não serão aceitas.
3. Os procedimentos para a realização da banca podem ser consultadas em: https://propg.ufabc.edu.br/bancas-de-defesa/
4. Ao agendar a banca de qualificação, o discente deve enviar uma cópia da dissertação/tese à coordenação (pgene@ufabc.edu.br), de acordo com o Art. 25º das Normas do Programa.
5. Dúvidas e outras informações, enviar e-mail para bancas.propg@ufabc.edu.br ou pgene@ufabc.edu.br
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HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO:
1. Os procedimentos podem ser consultadas em: https://propg.ufabc.edu.br/homologacao-e-diploma/
2. Os requisitos para a obtenção do título estão descritos nos artigos 39º e 40º do Regimento da Pós-Graduação.
3. O discente de Mestrado ou Doutorado aprovado na apresentação pública de dissertação ou defesa pública de tese deve entregar o texto definitivo para homologação do título de Mestre ou Doutor (Art. 33º das Normas Internas do PPG-ENE).
4. As normas relativas à obrigatoriedade de publicação para homologação dos títulos de Mestre e Doutor no PPG-ENE estão dispostas em Portaria específica disponível no Link.
5. Os comprovantes de publicação ou submissão mencionados devem ser enviados ao e-mail do pgene@ufabc.edu.br no processo eletrônico de homologação (Art. 4º da Portaria Nº 3091/23) pelo e-mail institucional.
6. A coordenação apenas dará prosseguimento à homologação do título uma vez enviado o comprovante de publicação.
7. Dúvidas e informações sobre a homologação: diplomas.propg@ufabc.edu.br
8. Dúvidas e informações sobre a obrigatoriedade de publicação: pgene@ufabc.edu.br
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