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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANA PAULA BEBER VEIGA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANA PAULA BEBER VEIGA
DATA : 02/10/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Via remoto pelo link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/gilberto-2
TÍTULO:

Biometano de resíduos sólidos urbanos no Brasil: Insumos para a coerência regulatória entre as políticas nacionais de biocombustíveis e resíduos.


PÁGINAS: 81
RESUMO:

A produção de biometano a partir do biogás proveniente do tratamento de resíduos tem sido fortemente incentivada no Brasil e teve um crescimento acelerado nos últimos anos. A captação forçada de gás de aterro é responsável por uma parte significativa da utilização energética deste recurso. A expansão da produção de biometano no país tem como um de seus fundamentos o incremento da participação de biocombustíveis na matriz energética brasileira como forma de garantir o cumprimento das metas acordadas internacionalmente e consequentemente, assegurar a redução das emissões de gases de efeito estufa do setor de transportes - setor de difícil “descarbonização”. Neste sentido, e considerando que a formulação de políticas públicas para a promoção deste recurso desempenha um papel relevante para o seu desenvolvimento ao interligar os sectores da energia, transportes e saneamento, é pertinente determinar em que medida os arcabouços regulatórios destes setores estão harmonizados. De maneira específica, esta pesquisa avalia o nível de integração da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), particularmente em relação aos resíduos sólidos urbanos, uma vez que o atual estágio de exploração do biogás no Brasil é baseado no tratamento dos resíduos. O estudo inclui uma análise bibliométrica das pesquisas sobre o aproveitamento energético do gás de aterro, um levantamento bibliográfico das barreiras ao aproveitamento energético do biogás no Brasil e uma avaliação da coerência intra e intersetorial das políticas públicas nos setores relacionados à produção de biometano a partir de RSU. Constatou-se que o Renovabio não internaliza a hierarquia de resíduos prevista na PNRS para incentivar a adoção de práticas mais otimizadas para o tratamento dos RSU e a produção de biogás, em contraposição ao aproveitamento do gás de aterro. O resultado esperado é que sejam indicados ajustes na metodologia do Renovabio para que os benefícios do tratamento através da biodigestão da fração orgânica do RSU sejam considerados e adequadamente equilibrados em relação à opção de utilização de gás de aterro no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - Interno ao Programa - 1548098 - GILBERTO MARTINS
Membro Titular - Examinador(a) Interno ao Programa - 963.338.208-49 - SILVIA AZUCENA NEBRA DE PEREZ - UNICAMP
Membro Titular - Examinador(a) Externo à Instituição - SONIA SEGER PEREIRA MERCEDES - UFMG
Membro Suplente - Examinador(a) Interno ao Programa - 2605882 - JULIANA TOFANO DE CAMPOS LEITE TONELI
Membro Suplente - Examinador(a) Externo à Instituição - GIOVANO CANDIANI - UNIFESP
Notícia cadastrada em: 15/09/2023 15:10
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