Comunicado da Propg-UFABC
Dada a situação emergencial por conta da pandemia do COVID-19 e frente à suspensão das atividades acadêmico-administrativas presenciais na UFABC, preparamos a portaria que segue (ver link abaixo) normatizando a realização dos exames de qualificação e bancas de Mestrado e Doutorado remotas.
A portaria deve ser publicada no próximo Boletim de Serviços, quando passa a valer.
Preparamos também dois anexos com instruções para a realização das webconferências. Vamos utilizar a sala virtual da UFABC vinculada à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
Qualquer dúvida, por favor entrar em contato através do e-mail do gabinete da ProPG (gabinete.propg@ufabc.edu.br) com cópia para charles.santos@ufabc.edu.br e joao.gois@ufabc.edu.br.
PORTARIA Nº 397 / 2020
Define normas para o exame de qualificação e a defesa de tese ou dissertação por videoconferência nos cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFABC durante a suspensão de atividades devido à pandemia do COVID-19.
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), nomeado pela Portaria UFABC nº 173, de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 14, de 23 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais e considerando:
✓ O regimento da Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do ABC - UFABC;
✓ A Nota 034/2016 emitida pela Procuradoria Federal junto à UFABC;
✓ A resolução da CPG nº 05/2016;
✓ A Portaria CAPES Nº 36/2020;
✓ A Portaria da Reitoria que prorroga a suspensão de atividades em virtude da pandemia.
RESOLVE:
Art. 1º A participação de membros nos exames de qualificação e defesas de dissertações e teses acontecerá exclusivamente em “modo remoto” durante o período de suspensão de atividades devido à pandemia do COVID-19, conforme instruções constantes dos anexos desta Portaria.
§ 1º Entende-se como modo remoto a utilização de ferramentas de videoconferência, webconferência ou outro suporte eletrônico de comunicação à distância equivalente, que torne possível a participação em tempo real de membro(s) da banca.
§ 2º Cabe à Coordenação do Programa de Pós-Graduação (CoPG) aprovar a participação de membros no exame de qualificação ou na sessão de defesa dissertação ou tese no modo remoto.
Art. 2º Todos os membros participantes dos exames de qualificação de mestrado e doutorado, e das bancas de defesa de mestrado e doutorado, devem participar remotamente.
§ 1º São membros dos exames de qualificação e das defesas o discente, o presidente da comissão julgadora e os membros examinadores, sejam eles internos ou externos à UFABC, conforme o Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFABC.
§ 2º Na impossibilidade do orientador ou coorientador presidir a banca examinadora, caberá a CoPG indicar o presidente da banca.
Art. 3º A participação de membro(s) da banca por sistema remoto deverá constar em Ata.
Art. 4º O presidente da comissão julgadora deverá atestar, obrigatoriamente, que a banca foi realizada com o suporte de sistema remoto, citando os nomes dos membros que participaram remotamente na ata de qualificação ou defesa.
Parágrafo único. O presidente deverá, além de atestar e assinar a ata no campo indicado com seu nome, assinar também no espaço reservado para os examinadores ausentes espacialmente, porém presentes temporalmente.
Art. 5º O cadastro e deferimento da composição de membros das bancas são efetivados exclusivamente pelo sistema SIGAA e a composição de bancas será determinada em consonância com o Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 6º As bancas já agendadas e que deveriam acontecer de forma presencial podem ser realizadas remotamente, desde que não haja nenhuma alteração de data ou membros e que seja seguida a normatização constante desta portaria e dos Anexos I e II.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFABC.
Prof. Dr. Charles Morphy Dias dos Santos
Presidente