Da Política Nacional de Mobilidade Urbana aos Planos de Mobilidade Urbana: desdobramentos nos transportes e mobilidade de cidades brasileiras
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída pela Lei nº 12.587/2012 é um instrumento da política de desenvolvimento urbano fundamentada na Constituição Federal de 1988 no artigo 21, inciso XX, e no artigo 182 objetivando, assim, a integração de modos de transporte e melhoria da mobilidade e acessibilidade das pessoas e cargas de cada município brasileiro. Entre os instrumentos da PNMU, o Plano de Mobilidade Urbana destaca-se como sendo de importância estratégica, pois através dele é possível propor um conjunto de ações para enfrentar problemas e disfunções do transporte e mobilidade nas cidades. Em seu artigo 24, a Lei nº 12.587/2012 determina que os municípios acima de 20 mil habitantes devem elaborar seus Planos de Mobilidade Urbana, como requisito para o acesso a recursos federais, tendo sido definido limite temporal para elaboração pelos municípios. Entretanto, diversas vezes, adiado, este prazo foi finalmente estabelecido em 19 de abril de 2019. Diante desse cenário, essa pesquisa buscou investigar como o instrumento da PNMU vem sendo aplicado, a fim de compreender qual a adesão dos municípios à PNMU. Para tanto o estudo apresenta o panorama nacional de elaboração desses planos, buscando assim estabelecer perfis de municípios que mais aderiram à Política Nacional. Desse modo foi possível compreender o papel da PNMU no planejamento de transportes em cidades brasileiras.