O plano de regularização fundiária de interesse social: concepções e práticas
Na tentativa de remediar o grave quadro de desigualdade sócio-urbanístico encontrado nas cidades brasileiras e a prevalência da cidade informal sobre a cidade formal a legislação federal evoluiu de forma clara no sentido do fomento à aplicação da regularização fundiária pelos municípios. Aderindo a essa diretriz, as municipalidades comprometidas com a luta pelo direito à moradia digna e o direito à cidade elaboraram leis que exigem a implementação do plano de regularização fundiária como instrumento de planejamento da atividade regularizadora. Ocorre que, em não havendo no plano federal uma normativa que apresente a conformação e o alcance específicos para o instrumento, a análise dos requisitos mínimos dos planos de regularização fundiária presentes nas leis municipais explicita clara disparidade de exigências entre si. Essa lacuna, somada à ínfima produção acadêmica sobre o tema acaba por abrir brecha à elaboração e aplicação do instrumento realizadas sem um aprofundamento teórico capaz de embasar a escolha por um conteúdo mínimo, as etapas necessárias de participação popular em sua elaboração e o alcance de suas determinações. Os municípios que possuem política habitacional estruturada têm pautado e praticado de formas diferentes o uso desse instrumento. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa é identificar, a partir das experiências práticas, de que modo o plano de regularização tem sido elaborado e executado, buscando identificar procedimentos, lacunas a superar e possíveis avanços