O plano de regularização fundiária de interesse social: concepções e práticas
A urbanização brasileira não foi acompanhada pela elaboração e implementação de políticas públicas governamentais capazes de suprir a demanda de habitação para a classe operária à medida que os centros urbanos cresciam. Nesse contexto a população pobre acaba sendo expulsa das áreas de interesse do capital e relegada a espaços de pouca ou nenhuma relevância comercial, constituindo assentamentos em áreas ambientalmente protegidas, periferias distantes e imóveis abandonados nos centros das cidades. A organização social demandante de garantia jurídica à posse e da implantação de infraestrutura básica nas áreas ocupadas resultou no engendro de formas de flexibilização dos parâmetros urbanísticos rigidamente estipulados na Lei federal de parcelamentos urbanos, Lei nº 6.766/79, para a fixação da população nos locais de ocupação respeitando a tipicidade da ocupação, bem como permitiu a gestão popular das ações do poder público com obras de melhoria urbanística: as ZEIS. Atualmente, a necessidade de elaboração do instrumento do Plano de Regularização Fundiária para as ações de urbanização e regularização fundiária de ZEIS é uma realidade na legislação de muitos municípios que avançaram na implantação da política pública de habitação de interesse social e na política de regularização fundiária. Ocorre que muito pouco foi escrito especificamente sobre o instrumento e sua elaboração e aplicação permanecem sendo realizadas sem um aprofundamento teórico capaz de embasar a escolha por um conteúdo mínimo, as etapas necessárias de participação popular em sua elaboração e o alcance de suas determinações. Essa lacuna teórica acaba por refletir na possibilidade de procedimentos de elaboração de planos permeados de incertezas em relação à sua conformação. O presente estudo tem a finalidade, portanto, de contribuir ao conhecimento do instrumento e reforçar sua utilização na busca pela efetivação dos direitos à moradia e à cidade.