O POTENCIAL NORMATIVO DE AXEL HONNETH: Um estudo sobre a luta por reconhecimento
Axel Honneth fundamenta sua filosofia nos debates da Teoria Crítica. Isso significa que nosso autor desenvolve sua investigação filosófica desde as perspectivas expressas pela primeira geração de Max Horkheimer e Theodor Adorno até a “virada linguística” de Jürgen Habermas. Neste sentido, nosso autor procura desenvolver uma crítica do tempo presente como uma contribuição para uma via emancipatória constituída pela análise das contradições sociais, isto é, a “crítica imanente” da luta por reconhecimento de Honneth. Este é um movimento tenso próprio à filosofia honnethiana, que pressupõe perspectivas imanentes e transcendentes; uma relação que se origina do Idealismo Alemão, especialmente da perspectiva normativa da filosofia do jovem Hegel. Aqui, as experiências de desrespeito aparecem como uma forma central de lutas por reconhecimento. No entanto, Honneth mobiliza questões empíricas sobre as relações intersubjetivas, evitando o idealismo resultante da visão ética de Hegel. Além disso, nosso autor procura evitar um déficit sociológico próprio à filosofia da história de Adorno e Horkheimer, na qual a razão se torna um sinal de dominação pura. De modo diverso, Honneth desenvolve uma crítica das lutas sociais como um fenômeno do reconhecimento. Desde então, Honneth está próximo à ação comunicativa de Habermas. No entanto, nosso autor constitui uma gramática normativa das lutas sociais baseada nos processos intersubjetivos da interação social, uma esfera ao mesmo tempo empírica e normativa do reconhecimento social. Assim, nós procuramos apresentar esta perspectiva honnethiana baseada na relação tensa entre fundamentos empíricos e transcendentais. Decerto, este é o centro de nosso estudo: qual é o significado de uma Teoria Crítica empírico-transcendental de Honneth? Uma questão que também traz alguns problemas. Se é verdade que nosso autor escapa de déficits sociológicos, poderia ele também escapar de outros, como os déficits políticos no reconhecimento de lutas sociais externas às demandas da sociedade estabelecida, como os conflitos de diferentes culturas? Há um déficit em compreender as demandas empíricas para uma autorrealização como horizonte normativo?