O PROBLEMA DA PUNIÇÃO JURÍDICA NA FILOSOFIA DE SCHOPENHAUER
Esta Dissertação trata das questões correlatas ao problema da punição jurídica em Schopenhauer. Ao negar a liberdade das ações humanas, o filósofo não deixa espaço para fundamentar a responsabilidade jurídica. A lei penal, portanto, não tem a função de compensar o sujeito por suas faltas, mas de tão somente fazer evitar as ações injustas através da oferta de punições para cada ato socialmente mau. Uma vez que o mau seja praticado, a pena é executada sobre o indivíduo, o que o filósofo justifica como um aviso para que os outros cidadãos não façam o mesmo ao verem que a lei penal é cumprida. Nisso, o apenado figura apenas como um meio do qual o Estado tem um direito contratual de se servir. Tratamos do tema de se a punição não contradiz o objetivo prospectivo da lei penal de apenas fazer evitar as ações socialmente más, e buscamos a solução deste problema na doutrina do filósofo. Por fim, buscamos responder se em seu pensamento a função educativa da pena é ser admitida.