Direitos humanos e descolonialidades: um diálogo a partir da Filosofia da Libertação de Enrique Dussel
A concepção tradicional de Direitos Humanos nos foi legada pela europeidade, isto é, por uma visão de mundo seiscentista radicada nas origens dos primeiros impérios modernos. Ao se atentar para a formatação da ideia de Direitos Humanos transposta para os territórios colonizados, podem-se observar os elementos explicadores dessa transposição. Tal legado foi transposto para esses lugares sem a atenção à especificidade dos problemas sociais deles. Os corolários desse processo foram, dentre outros, a inadequação das formas (jurídicas, políticas, religiosas) aos conteúdos vivenciais dos povos dominados. A escolha do problema levantado surgiu a partir da percepção de pontos de convergência presentes na seguinte tríade: a) leitura crítica e não eurocêntrica dos Direitos Humanos; b) a necessidade de referenciais jusfilosóficos latino-americanos dentro do campo da crítica jurídica; c) um giro epistêmico transmoderno no Direito a partir da Filosofia da Libertação de Enrique Dussel. A presente pesquisa propõe-se a investigar a confluência da tríade mencionada para vislumbrar a efetivação dos Direitos Humanos em sociedades marcadas pelas colonialidades (do Ser, do Saber e do Poder). Pelas problematizações que foram realizadas, vislumbrou-se que, ao se partir de uma visão não eurocêntrica acerca das ideias de Direito e de Direitos Humanos, percebem-se as insuficiências e as problemáticas do universalismo abstrato da concepção tradicional sobre esses conceitos segundo demonstra FLORES (2009), LUDWIG (2011) dentre outros autores. A busca, por sua vez, por pilares teóricos impulsionados pela ideia de Transmodernidade proposta por DUSSEL (1986, 2000) mostra-se como um processo de descolonização epistêmica, principalmente quando relacionada a práticas e a discursos alternativos contra-hegemônicos realizadas na América Latina arrolados por autores como QUIJANO (1992, 2005) e por SOUSA SANTOS (2009, 2019). Isso assim se realiza, pois os horizontes de sentido (político, epistemológico, histórico) passam a ser radicados e baseados na especificidade da experiência dos territórios que foram colônias.