Políticas de geração distribuída: a experiência nacional e o caso brasileiro
O aumento do consumo de energia elétrica e o uso elevado de fontes não renováveis para geração de energia traz graves consequências ao meio. Como forma de mitigar tal problema, a Geração Distribuída viabiliza, através do sistema de compensação, a geração ou cogeração na unidade consumidora, em condomínios, ou por cooperativas. Em 1995, foram lançadas no Brasil as primeiras regulamentações específicas que estabeleceram critérios e citaram pela primeira vez a possibilidade de se tornar um autoprodutor. Ao longo dos anos, novas normativas entraram em vigor, porém, a deficiência dos mecanismos e incentivos políticos e econômicos dificulta o desenvolvimento da GD e de novas tecnologias, principalmente de fontes renováveis. A difusão da GD vem ocorrendo de modo crescente. No ano de 2019, foram realizadas 113.393 unidades de conexões dentro da classificação de micro ou mini geração, equivalente a 1,45 GW de potência. No entanto, de acordo com a EPE, o aproveitamento do potencial para geração distribuída ainda é insignificante. Uma solução para o aumento da GD seria mudanças no sistema regulatório. Para verificar possíveis causas das deficiências e respectivas soluções, utiliza-se de análise comparativa entre os mecanismos adotados entre Brasil e outros países referência mundial no uso da Geração Distribuída. Este estudo aplica uma metodologia de pesquisa bibliográfica qualitativa, onde visa-se obter uma análise do desenvolvimento regulatório da Geração Distribuída no Brasil, assim como avaliar os impactos que a mesma possui sobre o setor elétrico. Ainda, a partir de casos de sucesso da GD no mundo, avaliar a necessidade de aprimoramento regulatório e de criação de mecanismos adicionais para o setor energético brasileiro, afim de que haja o progresso da Geração Distribuída, porém sem que haja malefícios para concessionárias, empresas de demais fontes geradoras de energia e consumidores não autoprodutores. É verificada a possibilidade e necessidade de investimento na Geração Distribuída sem maiores prejuízos aos não ligados ao sistema de GD, inclusive com alterações do mecanismo utilizado.