Uma aplicação dos conceitos de aporofobia e arquitetura hostil na análise das dinâmicas de exclusão das pessoas em situação de rua em São Paulo e das políticas públicas a elas destinadas.
No âmbito do espaço urbano um território pode se tornar palco de disputa dos mais diversos grupos no espaço público, sobretudo, no acesso e direito à cidade, um dos instrumentos utilizados na disputa do espaço público no centro da cidade de São Paulo tem sido através do emprego da arquitetura hostil. Vale dizer que se designa arquitetura hostil o emprego de estrutura ou modificação do desenho original de uma determinada estrutura com o fito de que sua função social, seu design, seja capaz de afastar grupos indesejados pelo poder público e privado. Na presente pesquisa analisaremos o emprego dessa prática contra pessoas em situação de rua no centro da cidade de São Paulo. Para tanto, este projeto de pesquisa se propõe detalhar o emprego da estrutura, realizando registros, mapas e observação direta das estruturas hostis, utilizando o método de descrição qualitativa da função da estrutura hostil através de registros fotográficos, tendo em vista que a hipótese principal considera que a tensão e o emprego da estrutura se dão essencialmente em razão da luta de classes no espaço urbano. Desse modo, através da revisão de literatura analisaremos o conceito de aporofobia e a recuperação histórica das diversas tensões dos mais variados grupos na disputa do território no acesso à cidade através da análise de literatura, da avaliação das demandas das pessoas em situação de rua através da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 em trâmite no Supremo Tribunal Federal que visa o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional das pessoas em situação de rua, de entrevista com lideranças do movimento de defesa dos direitos das pessoas em situação de rua para compreensão histórica contra o emprego de arquitetura hostil na cidade de São Paulo. Por fim, examinaremos a Lei nº 14.489/2022, que visa coibir a prática de arquitetura hostil no espaço público, lei que restou popularmente conhecida como “Lei Padre Júlio Lancellotti”, tendo em consideração e por reconhecimento a luta do Padre que deu visibilidade ao combate às estruturas hostis contra as pessoas em situação de rua, e compreender como ela altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2010) bem como compreender seu impacto na elaboração de políticas públicas no centro da cidade de São Paulo.