O CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS SOCIAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A presente pesquisa pretende verificar como o Supremo Tribunal Federal se posiciona diante
de questões sociais politicamente controversas e qual valoração exerce nas suas decisões no
tocante às políticas públicas sociais. Para tanto, é utilizada uma metodologia estruturada com
base bibliográfica e estudo de acórdãos da própria Corte Constitucional. Antes, contudo, o
trabalho apresenta um panorama sobre a ascenção institucional do Poder Judiciário e o Estado
Democrático de Direito à luz da Constituição Federal de 1988, abordando temas como a
judicialização e o ativismo judicial, bem como os limites da jurisdição constitucional,
abrangidos pela legitimidade, autonomia do direito em relação à política, princípio da separação
dos poderes e a essencialidade dos direitos fundamentais. Posteriormente, é estudada a
definição dos direitos sociais para avançar no conceito de políticas públicas, sendo inevitável
expor sobre o orçamento, mecanismo de previsão da arrecadação e gastos dos recursos públicos.
Após analisar que a atual Constituição brasileira é responsável pela constitucionalização de
grande parte da agenda governamental de políticas públicas, finalmente é possível tratar sobre
o controle jurisdicional propriamente dito e seus limites. Por fim, por meio dos acórdãos
selecionados, cujas sínteses encontram-se expostas nos anexos, é possível identificar qual a
postura da Corte Constitucional na arena política social e seu impacto na democracia.