GESTÃO JUDICIAL DE RECURSOS ADVINDOS DAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUA IMPLICAÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A pesquisa tem como objeto a compreensão e análise crítica da gestão judicial de recursos públicos extraorçamentários advindos de penas de prestação pecuniária e suas implicações para as políticas públicas. O Judiciário tem erigido uma estrutura legal e organizacional para suprir uma lacuna legislativa e têm fomentado um desenho institucional sobre essa gestão, contudo, o tema tem natureza ambígua (penal ou administrativa), situa-se em um campo multidisciplinar, entre o direito e a ciência política, com tímida visibilidade sobre a arrecadação e a destinação de valores para entidades e áreas de políticas públicas. A pesquisa desbrava um campo normativo ainda carente de estudos similares e o discute a partir de chaves teóricas analíticas de transparência, accountability, legitimidade, separação de poderes, capacidade institucional, judicialização de políticas públicas, ativismo judicial, politização da justiça, impactos econômico-financeiros dessa gestão nas políticas públicas e efeitos regressivos na alocação desses recursos para áreas e políticas públicas determinadas. O estudo é de natureza descritiva, exploratória e qualitativa, mediante levantamento bibliográfico, documental, com coleta de dados junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunais de Justiça Estaduais (TJ’s). Os resultados da pesquisa evidenciaram a pouca transparência, a precária sistematização e a dificuldade na padronização e na operacionalidade da gestão, necessidade premente de sistema informatizado integrado nacional, de metodologias claras e eficientes para coleta e processamento dos dados por parte de todos os tribunais, bem como aumento e especialização de equipe técnica a atuar nas diversas frentes de trabalho necessárias à plena execução da gestão desse recurso, além de alocação prioritária de receita às entidades e áreas de políticas públicas que são parceiras do sistema de execução penal. A partir dos achados e da análise segundo as dimensões teóricas supramencionadas conclui-se que a gestão deveria ser desjudicializada e a regulamentação e a execução dessa administração deveriam ser atribuídas, respectivamente, ao Legislativo e ao Executivo, o que, aliás, desoneraria as varas criminais e as varas especializadas em penas e medidas alternativas da incumbência dessa gestão.