Novos Movimentos Teóricos no Judiciário e suas Influências nas Políticas Públicas: democracia sob ataque ou aprofundada?
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o aparecimento e a difusão de dois movimentos teóricos no direito, que despontam após a segunda guerra mundial na Europa e a partir dos anos 2000 no Brasil, o pós-positivismo e o neoconstitucionalismo, estão determinando níveis cada vez maiores de influência na política e nas políticas públicas à medida em que são incorporados aos repertórios dos juízes em formação e mesmo dos que já exercem o ofício, bem como dos demais que operam a justiça, como membros do Ministério Público e advogados. A partir do declínio do prestígio do positivismo jurídico, em que a lei e os atos do Poder Executivo eram os únicos meio de criação de políticas públicas e a paulatina inserção do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo como paradigmas teóricos na formação desses profissionais e no cotidiano profissional e acadêmico dos já formados, verifica-se um incentivo à invasão da esfera política pelos órgãos judiciários, fenômeno a que se vem denominando “ativismo judicial”. Após breve revisão da literatura relativa às circunstâncias já conhecidas que são pressupostos ou que favorecem o fenômeno do ativismo judicial ou da invasão da esfera política pelo Judiciário, diagnostica-se empiricamente a presença daqueles dois movimentos
teóricos no Judiciário brasileiro por meio da crescente presença de palavras-chave daqueles movimentos nas decisões do STF, STJ e TJ-SP. Sem seguida, demonstrase a influência desses movimentos na produção das políticas públicas tanto quantitativamente, pela crescente influência de argumentos pós-positivos e neoconstitucionais nas decisões que afetam a política e as políticas públicas, quanto qualitativamente, pela análise de recentes casos paradigmáticos e importantes da vida nacional em que essa influência se fez evidente. Por fim, são tecidas algumas considerações críticas sobre o assunto.