O CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A PERSPECTIVA DA RESERVA DO POSSÍVEL
A presente pesquisa pretende verificar como o Supremo Tribunal Federal lida, nas suas
decisões, com a “cláusula da reserva do possível” em relação às questões politicamente
controversas no tocante às políticas públicas. Para tanto, é utilizada uma metodologia
estruturada com base bibliográfica e estudo de acórdãos da própria Corte Constitucional.
Antes, contudo, o trabalho apresenta um panorama sobre a ascenção institucional do Poder
Judiciário e o Estado Democrático de Direito à luz da Constituição Federal de 1988,
abordando temas como a judicialização e o ativismo judicial, bem como os limites da
jurisdição, abrangidos pela legitimidade, autonomia do direito em relação à política, princípio
da separação dos poderes e essencialidade dos direitos fundamentais. Posteriormente, para
avançar no conceito de políticas públicas, é estudada a definição dos direitos sociais, sendo
inevitável discorrer sobre orçamento, mecanismo de previsão da arrecadação e gastos dos
recursos públicos. Após análise de que a atual Constituição brasileira é responsável pela
constitucionalização de grande parte da agenda governamental de políticas públicas, é
possível tratar sobre o controle jurisdicional propriamente dito. Verifica-se de um lado, o
orçamento e as escolhas políticas que devem ser preservadas; e de outro, o direito
fundamental que não pode ser esquecido. Daí a grande discussão sobre a intervenção pelo
Poder Judiciário, atentando-se à garantia da democracia, e seus limites, quais sejam: o mínimo
existencial, a reserva do possível e a razoabilidade da pretensão deduzida em face do Poder
Público. Finalmente, por meio dos acórdãos selecionados, verifica-se que mesmo que o
Estado invoque a reserva do possível, os ministros da Corte Suprema têm procurado dar
guarida aos direitos previstos constitucionalmente, sobretudo nos casos em que o pedido
envolve situações em que está em risco o que consideram como mínimo existencial.