Sustentabilidade Social nas Licitações: O papel dos burocratas de médio escalão na implementação de cotas para mulheres em situação de violência doméstica nas Instituições Federais de Ensino Superior — uma análise pós-decreto 11.430/2023
Esta dissertação analisa a implementação da cláusula afirmativa prevista na Lei de Licitações e regulamentada pelo Decreto nº 11.430/2023, que estabelece a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica nas contratações públicas de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sob a perspectiva da sustentabilidade social. O objetivo geral consiste em investigar os fatores que explicam a baixa incidência dessas contratações nas licitações públicas das Instituições Federais de Ensino Superior, considerando o papel dos burocratas de médio escalão na implementação da cláusula afirmativa. Para tanto, adota-se abordagem metodológica mista, de natureza exploratória e descritiva, estruturada em estratégia explanatória sequencial. A primeira etapa consistiu na análise documental e levantamento de dados secundários extraídos da plataforma contratos.gov , com foco nos contratos de serviços firmados nos dois primeiros anos de vigência do Decreto. A segunda etapa consistiu na aplicação de survey a servidores envolvidos na fiscalização contratual, e por fim, a terceira etapa foram conduzidas entrevistas semiestruturadas com burocratas que atuam em diferentes momentos do ciclo da contratação pública, analisadas por meio da análise de conteúdo temática. Os resultados indicam que, embora exista volume expressivo de contratos potencialmente elegíveis à aplicação da cláusula, sua conversão em contratações efetivas permanece reduzida. O survey evidenciou desconhecimento parcial da norma, ausência de capacitação institucional, dependência de iniciativas individuais e percepção de insegurança quanto à operacionalização da política. As entrevistas aprofundam esses achados ao indicar que a subutilização da cota não decorre de rejeição à legitimidade ou relevância social da política pública, mas da indefinição de fluxos, à baixa articulação com os Organismos de Políticas para Mulheres, à fragilidade dos bancos de beneficiárias e às dificuldades de fiscalização. A análise demonstra, portanto, que a baixa implementação resulta da distância entre a formulação normativa e a construção de condições institucionais, operacionais e intersetoriais necessárias à sua execução. Conclui-se que o Decreto nº 11.430/2023 se insere em um contexto de Implementação Experimental, marcado por relativo consenso quanto aos seus fins e elevada ambiguidade quanto aos meios, sendo sua efetividade condicionada à capacitação dos agentes públicos, à padronização de procedimentos e ao fortalecimento da articulação interinstitucional.