PPGPPU PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Telefone/Ramal: Não informado http://propg.ufabc.edu.br/ppgppu

Resultado final do processo de alocação de bolsas programadas para os ingressantes de 2026

Os estudantes contemplados devem enviar os formulários ao setor de bolsas da ProPG até amanhã, dia 06/03, impreterivelmente, para terem acesso à parcela de março, a ser paga no início de abril. Estudantes contemplados com bolsas a serem liberadas em setembro devem enviar os formulários apenas em agosto, antes do dia 31, para terem acesso à parcela de setembro, paga no início de outubro.

 

Os resultados da análise dos recursos recebidos pela Comissão de Bolsas foram comunicados diretamente aos seus autores por email.

 

Mestrado

Discente Solicitou Bolsa? Nota Art. 6, I Art. 6, II Art. 6, III Art. 6, IV Art. 6, V Art. 6, VI Servidor DE Nota Final Resultado
UCHENNA CHINENYE OKONKWO MBAH Sim 8,8 0,1   0,1         0,05 11,088 Bolsa CAPES
VITÓRIA RODRIGUES SANTIL Sim 8,9       0,1       0,05 10,2795 Bolsa CAPES
JANAÍNA SILVEIRA GOMES Sim 8,6     0,1         0,05 9,933 Bolsa CAPES
THOMAS HORTA CARDOSO Sim 9,1               0,05 9,555 Bolsa CAPES
AYELEN AGUNDEZ Sim 8,6       0,1       0,05 9,503 Bolsa CAPES
OPEYEMI RUTH OBADIMU Sim 9               0,05 9,45 Bolsa UFABC (mobilidade internacional)
JONY MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS Sim 7,9 0,1             0,05 9,1245 Bolsa CAPES
BARBARA SANTOS DA SILVA Sim 8,2               0,05 8,61 lista de espera
VICTOR TAGBO Sim 7,1 0,1             0,05 8,2005 lista de espera
EVELYN CRISTINA DANIEL Sim 6,9 0,1             0,05 7,9695 lista de espera
LILIANE LIMA BIZANTINO Sim 6 0,1             0,05 6,93 lista de espera
FERNANDA FLORÊNCIO DE SOUZA Sim 7,6 0,1 0,1         Sim 0 9,12

Art 6, §4º - lista de espera

 

 

Doutorado

Discente Solicitou Bolsa? Nota Art. 6, I Art. 6, II Art. 6, III Art. 6, IV Art. 6, V Art. 6, VI Servidor DE Nota Final Resultado
THIAGO DA SILVA Sim 8,71 0,1             0,05 10,06005 Contemplado (setembro)
ABRAÃO MARQUES AGUILERA LEITE Sim 8,63       0,1       0,05 9,96765 Contemplado (setembro)
HORVANDA EUNICE FRANCISCO DA SILVA BRAZÃO Sim 7,65 0,1     0,1       0,05 9,639 lista de espera
WAGNER DA ROCHA MORAES Sim 7,56 0,1     0,1       0,05 9,5256 lista de espera
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE ALMEIDA Sim 8,21 0,1           Sim 0,05 9,48255 lista de espera
LORENA BEATRIZ HENRIQUE DE SOUZA Sim 7,98     0,1       Sim 0,05 9,2169 lista de espera
THAÍS BARBOSA CORRÊA DE SOUSA Sim 9,02               0 9,02 lista de espera
DANIEL ROBERTO CARNECINE DE OLIVEIRA Sim 8,25               0,05 8,6625 lista de espera
ANDRÉA ALVES PINTO Sim 7,42 0,1           Sim 0,05 8,5701 lista de espera
ALBERTO BENEDITO TOVELE Sim 7,75               0,05 8,1375 Bolsa CAPES (mobilidade internacional)
RENATA ABIBE FERRAREZI Sim 7,75             Sim 0 7,75 Art 6, §4º - lista de espera

 

 

Deveres dos bolsistas, segundo Portaria 5088/2025:

Art. 7º As bolsas serão alocadas prioritariamente aos alunos que terão dedicação exclusiva ao programa:

II - A mudança na situação de trabalho do aluno durante a vigência da bolsa deve ser comunicada à Coordenação do Programa;

III - O aluno que concorrer às bolsas de estudos em regime de dedicação exclusiva deverá solicitar revisão da dedicação exclusiva ao optar sair da condição de dedicação exclusiva ao longo do programa.

§ 1º A carga horária máxima autorizada para complementação de renda ao bolsista é de até 30 horas semanais.

§ 2º Regimes de trabalho excepcionais serão considerados pela Comissão de Bolsas.

 

Art. 10º Uma vez concedida a bolsa de estudo, o bolsista deverá:

I - Ser aprovado em todas as disciplinas que cursar, com conceito mínimo B;

II - Ser aprovado no exame de qualificação, em primeira tentativa;

III - Participar em no mínimo 70% dos eventos organizados pelo PGPP;

IV - Submeter projeto de bolsa de doutorado à FAPESP em até 6 meses após a concessão da bolsa pelo PGPP, se estudante de doutorado;

V - Submeter artigo para publicação em periódicos indexados e com avaliação Qualis mínima B em até 3 meses após o exame de qualificação, se estudante de doutorado;

VI - Preencher, anualmente, um Relatório de Atividades no SIGAA, com conteúdo a ser definido pela Comissão de Bolsas, respeitados os princípios da razoabilidade, da publicidade e da ampla comunicação;

VII - Atender às demais exigências previstas em normas da CPG, ConsEPE, ConsUNI e Capes.

Notícia cadastrada em: 05/03/2026 17:58
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