GESTÃO JUDICIAL DE RECURSOS ADVINDOS DAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUA IMPLICAÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A questão central da pesquisa volta-se à compreensão da gestão de verba pública no contexto da política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, frisando-se a peculiaridade desses recursos públicos, que se originam no âmbito de um processo judicial e são direcionados para entidades e áreas de políticas públicas a critério do Poder Judiciário. Assim, as perguntas de pesquisa que se intentam responder são “Como é feita a destinação dos recursos advindos de penas em ações judiciais e qual a sua implicação no contexto das políticas públicas?” e Seria essa gestão de recursos públicos atribuição do Poder Judiciário? ou A destinação de recursos públicos por parte do Poder Judiciário é atribuição conforme e inerente à função jurisdicional?
A pesquisa é de natureza qualitativa; exploratória e descritiva, mediante levantamento bibliográfico, documental, com coleta de dados junto ao Conselho Nacional de Justiça e Tribunais de Justiça Estaduais, a fim de que se identifiquem os valores, as entidades, o critério de escolha e as áreas de política pública em que os recursos foram aplicados. As teorias que fundamentam o trabalho voltam-se à judicialização de políticas públicas, capacidade institucional, transparência e accountability com vistas a analisar a atuação do Poder Judiciário nessa gestão. Nessa fase da pesquisa, foi possível constatar que um padrão de gestão do Poder Judiciário ainda está em construção; deficiência na publicidade e transparência dos dados, eis que a maioria dos tribunais não dispõe dos dados de forma aberta em seus sites institucionais, demandando consulta aos Juízos de cada Unidade Judicial a fim de conhecer a movimentação de valores e a destinação dada aos mesmos, bem como as entidades beneficiadas e a finalidade dos valores destinados. Observou-se, ainda, que os recursos advindos da pena de prestação pecuniária em análise são “extraorçamentários” e a alocação tem como fundamentação legal resoluções do CNJ, que dispuseram sobre as diretrizes para a gestão e destinação desses valores.