Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: |
DISCIPLINA |
Unidade Responsável: |
PROGRAD-COORDENAÇÃO-GERAL DOS BACHARELADOS INTERDISCIPLINARES (11.01.05.22) |
Código: |
ESZB020-13 |
Nome: |
INSTALAÇÕES HOSPITALARES |
Carga Horária Teórica: |
24 h. |
Carga Horária Prática: |
24 h. |
Carga Horária de Ead: |
0 h. |
Carga Horária Estudo Individual: |
0 h. |
Carga Horária Total: |
48 h. |
Pré-Requisitos: |
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Co-Requisitos: |
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Equivalências: |
( ESTX035-13 ) OU ( ESZB031-17 )
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Excluir da Avaliação Institucional: |
Não |
Matriculável On-Line: |
Sim |
Horário Flexível da Turma: |
Sim |
Horário Flexível do Docente: |
Sim |
Obrigatoriedade de Nota Final: |
Sim |
Pode Criar Turma Sem Solicitação: |
Não |
Necessita de Orientador: |
Não |
Possui Subturmas: |
Não |
Exige Horário: |
Sim |
Quantidade de Avaliações: |
2 |
Ementa/Descrição: |
Projeto físico de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS); Programação físico-funcional dos EAS: Atividades assistenciais e atividades de apoio técnico; Dimensionamento e quantificação das instalações prediais dos EAS; Instalações ordinárias e especiais: elétrica,dados e voz, hidro-sanitária, gases medicinais e controle ambiental: Normas e Recomendações; Segurança hospitalar: riscos, segurança elétrica, segurança mecânica, segurança em radiação: Normas e recomendações; Controle de infecções: Normas e Recomendações; |
Referências: |
RDC 50-2002 ANVISA - Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde BRONZINO, J. D.; Management of Medical Technology: a primer for clinical engineers. New York: Butterworth-Heinemann, 1992.
PIRES, L.; RIO, R. P. D.; Fundamento da Prática Ergonômica. São Paulo: LTR, 2001.
GRANDJEAN, E.; Manual de Ergonomia. São Paulo: Bookman ,1997.
POSSIBOM, W. L. P.; Nrs 7, 9 e 17 PCMSO ¿ PPRA - Ergonomia. São Paulo: LTR, 2001.
PIRES, L.; Ergonomia. São Paulo: Health, 1999.
Diretrizes Básicas de Radioproteção - CNEN - NE - 3.01, 2005.2. Brasil, Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria N.453 |
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