Gênero, previdência social e processo decisório: uma análise do debate legislativo da EC nº 103/2019
A reforma previdenciária no Brasil já é uma velha conhecida e vem sendo debatida há quase 30 anos: questões demográficas trouxeram mudanças no perfil do brasileiro idoso, mas por outro lado os direitos sociais vêm sofrendo ataques neoliberais desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e retornam à pauta legislativa federal governo após governo, constituindo um ciclo de reformas ainda inacabado. A última proposta feita pelo governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), a PEC nº 06/2019, chama atenção pelo aprofundamento dos ideais neoliberais e viés economicista, especialmente no que diz respeito ao direito à velhice feminina, apontando diversos motivos para que os requisitos de elegibilidade de aposentadoria sejam equiparados entre homens e mulheres. Esta pesquisa tem por objetivo investigar a aposentadoria das mulheres brasileiras, partindo do desenvolvimento do sistema previdenciário com enfoque na questão de gênero até a promulgação da Constituição Federal de 1988, para depois verificar como o direito à velhice das mulheres vem sendo afetado a cada reforma desde o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) até o de Jair Bolsonaro (2019-2022). A análise concentra esforços no processo decisório da PEC nº 06/2019, já que é a última reforma aprovada e foi única a alterar o critério de idade mínima para aposentadoria com objetivo de equiparar os sexos. Dessa maneira, inicialmente busca-se levantar e confrontar os argumentos favoráveis à reforma a partir do referencial teórico interseccional sobre a interpretação do princípio da igualdade e da divisão sexual do trabalho para depois identificar como se organizaram os atores político-institucionais durante o debate da proposta no Congresso Nacional, bem como verificar como se deu o seu trâmite e o papel das parlamentares mulheres na sua aprovação.