PPGPPU PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Teléfono/Ramal: No informado http://propg.ufabc.edu.br/ppgppu

Banca de DEFESA: RAYANE VIEIRA RODRIGUES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAYANE VIEIRA RODRIGUES
DATA : 19/08/2020
HORA: 10:00
LOCAL: Modo remoto
TÍTULO:

Ministério Público, Judicialização e Atuação Extrajudicial em Saúde: o caso do MPSP


PÁGINAS: 120
RESUMO:

O Ministério Público ocupa espaço de extrema importância no processo de judicialização das políticas públicas. Ele detém mecanismo importante de atuação extrajudicial, o que confere à instituição níveis elevados de discricionariedade. Esse trabalho foi orientado por duas perguntas de pesquisa: quais as estratégias de atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) na defesa do direito à saúde? E por que o MPSP faz uso das ações civis públicas para a defesa de direitos individuais, quando a legislação define esse instrumento para a defesa de direitos difusos e coletivos? O objetivo foi mapear o perfil de atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo e compreender quais as estratégias utilizadas para a defesa do direito à saúde por promotores. Para responder à primeira pergunta, sobre as estratégias de atuação do MPSP em saúde, fizemos levantamento de dados quantitativos e documentos sobre procedimentos extrajudiciais e ações civis públicas. Dessa forma, foi possível compreender o perfil de atuação judicial e extrajudicial. Além disso, complementamos as informações dos dados com a realização de entrevistas semiestruturadas. O método utilizado para responder à segunda pergunta foi a realização de entrevistas. Sobre o perfil das Ações Civis Públicas e dos procedimentos extrajudiciais, esses diferem em muitos aspectos. As Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) indicam uma atuação voltada para a defesa de direitos individuais, enquanto a atuação extrajudicial está voltada para à defesa do direito do consumidor e questões de improbidade administrativa. Ainda sobre a atuação extrajudicial, a mesma não está restrita ao procedimento preparatório de inquérito civil (PPIC), inquérito civil (IC), termo de ajustamento de conduta (TAC), recomendações e audiências públicas. Respondendo à segunda pergunta, há um problema conceitual no uso do nome ação civil pública, e promotores utilizam tanto para referir-se à Lei Nº 7.347/85 quanto para qualquer ação que é proposta por promotores. A pesquisa aponta a importância de se aprofundar na investigação da atuação extrajudicial, ampliando a análise para a compreensão do enquadramento de boa parte dos inquéritos no tema da improbidade administrativa; a interação entre outras instituições e o MP; e os efeitos de sua atuação nas políticas públicas. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - Interno ao Programa - 1734923 - VANESSA ELIAS DE OLIVEIRA
Membro Titular - Examinador(a) Interno ao Programa - 2187287 - SALOMAO BARROS XIMENES
Membro Titular - Examinador(a) Externo à Instituição - ROGÉRIO BASTOS ARANTES - USP
Membro Suplente - Examinador(a) Interno ao Programa - 1493200 - CAROLINA GABAS STUCHI
Membro Suplente - Examinador(a) Externo à Instituição - NATÁLIA PIRES DE VASCONCELOS
Notícia cadastrada em: 05/08/2020 12:38
SIGAA | UFABC - Núcleo de Tecnologia da Informação - ||||| | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa-1.ufabc.int.br.sigaa-1-prod