PPGEPM PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA POLÍTICA MUNDIAL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Téléphone/Extension: http://propg.ufabc.edu.br/ppgepm/

Informe sobre disponibilidade de bolsa de mestrado

 

Informamos que uma (1) Bolsa CAPES de mestrado está disponível para realocação com início em fevereiro de 2026.

 

Segue a lista de inscrições atualizada para o Edital No. 01/2025 (Fluxo Contínuo):

 

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRUNO ALMEIDA DE AZARA

CLAUDIA ALVES DO NASCIMENTO

GIOVANNA CASÉ NUTTI

ISABELA COSTA CAMPOS

JÉSSICA MARQUES PARAGUASSU

LEONARDO TAMASSIA

MARIA FERNANDA VIEIRA GUIMARÃES

THAÍS ABDALLA BOCHOUR CUNHA

WALAS WEDEL MARTINS DE SANTANA

WANDER MOREIRA DE ANDRADE

 

*Modalidade: (1) pessoas negras; (2) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas trans e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio

 

Total de bolsas alocadas no curso de Mestrado até 19/01/2026: treze (13)

Bolsas liberadas e disponíveis para alocação em 01/02/2026: uma (1)

Total de inscrições deferidas até 19/01/2026: dez (10) 

 

Prazo para recursos sobre inscrições: 23 de janeiro de 2026

 

A Comissão de Bolsas divulgará o resultado preliminar da classificação até o dia 26 de janeiro.

 

Candidatos(as) eventualmente selecionados(as) deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil antes do início da bolsa e preencher o Termo de Outorga junto ao Setor de Bolsas da PROPG.

 

Por gentileza, observem o Artigo 11 da portaria de bolsas em vigor, em relação à obtenção de bolsa em concomitância com atividades remuneradas:

 

“Art. 11º Em consonância com Resolução CPG 99/2023 da Universidade Federal do ABC (UFABC), o(a) aluno (a) que exerce a vidade remunerada ou recebe outros rendimentos do trabalho poderá pleitear uma bolsa de estudos. §1º Na alocação das bolsas, discentes que não exercem a vidades remuneradas ou recebem outros rendimentos do trabalho terão prioridade sobre discentes que exercem a vidades remuneradas ou recebem outros rendimentos do trabalho, independentemente do modo de solicitação, por ampla concorrência ou polí cas afirma vas; §2º As bolsas para discentes com a vidades remuneradas ou outros rendimentos do trabalho somente serão distribuídas após a ocupação de todas as bolsas de Mestrado e Doutorado disponibilizadas por ampla concorrência e polí cas afirma vas. §3º Os discentes com a vidades remuneradas ou outros rendimentos do trabalho, estarão aptos a assumir a bolsa desde que a carga horária máxima não ultrapasse 20 horas. §4º A lista dos(as) discentes aprovados para assumir as cotas livres de bolsas ins tucionais será homologada pela Comissão de Pós-graduação (CPG) e divulgada pela Pró-Reitoria de Pós Graduação (PROPG).”

 

Att.,

 

Coordenação do PPG-EPM

 

Notícia cadastrada em: 19/01/2026 11:25
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