Informamos que uma (1) Bolsa CAPES de mestrado está disponível para realocação com início em fevereiro de 2026.
Segue a lista de inscrições atualizada para o Edital No. 01/2025 (Fluxo Contínuo):
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AMPLA CONCORRÊNCIA |
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BRUNO ALMEIDA DE AZARA |
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CLAUDIA ALVES DO NASCIMENTO |
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GIOVANNA CASÉ NUTTI |
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ISABELA COSTA CAMPOS |
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JÉSSICA MARQUES PARAGUASSU |
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LEONARDO TAMASSIA |
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MARIA FERNANDA VIEIRA GUIMARÃES |
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THAÍS ABDALLA BOCHOUR CUNHA |
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WALAS WEDEL MARTINS DE SANTANA |
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WANDER MOREIRA DE ANDRADE |
*Modalidade: (1) pessoas negras; (2) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas trans e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio
Total de bolsas alocadas no curso de Mestrado até 19/01/2026: treze (13)
Bolsas liberadas e disponíveis para alocação em 01/02/2026: uma (1)
Total de inscrições deferidas até 19/01/2026: dez (10)
Prazo para recursos sobre inscrições: 23 de janeiro de 2026
A Comissão de Bolsas divulgará o resultado preliminar da classificação até o dia 26 de janeiro.
Candidatos(as) eventualmente selecionados(as) deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil antes do início da bolsa e preencher o Termo de Outorga junto ao Setor de Bolsas da PROPG.
Por gentileza, observem o Artigo 11 da portaria de bolsas em vigor, em relação à obtenção de bolsa em concomitância com atividades remuneradas:
“Art. 11º Em consonância com Resolução CPG 99/2023 da Universidade Federal do ABC (UFABC), o(a) aluno (a) que exerce a vidade remunerada ou recebe outros rendimentos do trabalho poderá pleitear uma bolsa de estudos. §1º Na alocação das bolsas, discentes que não exercem a vidades remuneradas ou recebem outros rendimentos do trabalho terão prioridade sobre discentes que exercem a vidades remuneradas ou recebem outros rendimentos do trabalho, independentemente do modo de solicitação, por ampla concorrência ou polí cas afirma vas; §2º As bolsas para discentes com a vidades remuneradas ou outros rendimentos do trabalho somente serão distribuídas após a ocupação de todas as bolsas de Mestrado e Doutorado disponibilizadas por ampla concorrência e polí cas afirma vas. §3º Os discentes com a vidades remuneradas ou outros rendimentos do trabalho, estarão aptos a assumir a bolsa desde que a carga horária máxima não ultrapasse 20 horas. §4º A lista dos(as) discentes aprovados para assumir as cotas livres de bolsas ins tucionais será homologada pela Comissão de Pós-graduação (CPG) e divulgada pela Pró-Reitoria de Pós Graduação (PROPG).”
Att.,
Coordenação do PPG-EPM