OS INCENTIVOS FISCAIS PARA INOVAÇÃO E O RESULTADO FINANCEIRO DE EMPRESAS BENEFICIADAS PELA LEI DA INFORMÁTICA NO BRASIL
A inovação sempre será um desafio para as empresas e países; somente através da agregação de valor aos produtos é possível que uma empresa/país se diferencie, se desenvolva e cresça economicamente. A inovação transforma a qualidade de vida das pessoas, gera produtos que facilitam a vida de todos. Inovar incorre em riscos que não podem ser mensurados previamente com exatidão e não inovar é ficar obsoleto e sair do mercado. Entendendo a real necessidade de incentivar a inovação, muitos países criaram políticas fiscais por meio de modelos de incentivos fiscais, com o objetivo de sustentar seu crescimento econômico. Diante do exposto, foi fundamental entender os atuais modelos existentes no Brasil, com foco na Lei da Informática (Lei 8.248/1991), e este trabalho teve a necessidade de compreender, preliminarmente, as práticas de incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento (P&D) no mundo, principalmente nas dez maiores potências mundiais, além de países da América Latina, Ásia e Oceania, que investem e incentivam a inovação através de benefícios fiscais, especificamente créditos financeiros.
Tal análise situacional permitiu identificar a possibilidade de implementar melhorias na legislação brasileira, a fim de aumentar os investimentos em P&D e abranger um número maior de empresas no Brasil. A implantação dos benefícios fiscais tende a contribuir com o desenvolvimento e crescimento econômico. A análise também teve o objetivo de avaliar na prática o resultado da utilização ou implantação do incentivo fiscal da Lei da Informática em três empresas de capital nacional: Intelbrás S.A., Multilaser Industrial S.A. e Positivo Tecnologia S.A. O objetivo desta análise foi avaliar o desempenho financeiro (lucro) decorrente das atividades desempenhadas e o impacto do benefício fiscal no resultado financeiro. Com base nos dados disponibilizados, foi realizada uma análise horizontal do faturamento por um período de dez anos. Após esta análise, e considerando os dados disponibilizados no balanço patrimonial publicado oficialmente pelas empresas, foi possível identificar o valor de retorno do crédito financeiro decorrente dos incentivos fiscais da Lei da Informática. Levando em consideração que não há obrigatoriedade desta informação na publicação do balanço patrimonial, nem nas notas explicativas, foi realizada uma projeção quando a informação não era explícita.