Incentivos fiscais da Lei de Informática: análise da correlação entre indicadores econômicos e o faturamento de empresas beneficiadas no Brasil
A Inovação sempre será um desafio para as empresas e países, somente através da agregação de valor é possível que uma empresa/país se diferencie, se desenvolva e cresça economicamente. A Inovação transforma a qualidade de vida das pessoas, traz produtos que facilitam a vida de todos. Inovar incorre em riscos que não conseguem ser mensurados previamente com exatidão e não inovar é ficar obsoleto e sair do mercado. Muitos países entendendo a real necessidade de incentivar a inovação, criaram políticas fiscais através de modelos de incentivos fiscais, com o objetivo sustentar o crescimento econômico do país. Diante do exposto, é fundamental entender o atual modelo existente para Lei da Informática (Lei 8.248/1991) no Brasil – que apresenta práticas que podem sofrer reformulações, com o intuito de aumentar o número de empresas beneficiadas pelo Programa de incentivo fiscal do governo federal. No entanto, este trabalho teve a necessidade de compreender, preliminarmente, as práticas de incentivos fiscais para P&D no mundo, principalmente nas 10 potências mundiais, compreendendo países da América Latina, Asia e Oceania – que investem e incentivam a inovação através de benefícios fiscais, especificamente créditos financeiros. Tal análise situacional no trabalho permitiu identificar a possibilidade de implementar melhorias na legislação brasileira, a fim de aumentar os investimentos em P&D a um número mais extensivo de empresas instaladas no Brasil. Para tanto, a pesquisa realizou três estudos de caso empresariais beneficiadas pelos incentivos fiscais da Lei de Informática para investigar o desempenho financeiro decorrente. Diante dos dados disponibilizados pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), foram analisados a correlação de indicadores econômicos, como PIB, inflação, desemprego, além do valor de renúncia fiscal da Lei de Informática e crescimento do faturamento destas empresas.