PPGFIL PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Téléphone/Extension: Indisponible http://propg.ufabc.edu.br/pgfil

Banca de QUALIFICAÇÃO: GRÉGORY AUGUSTO CARVALHO COSTA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GRÉGORY AUGUSTO CARVALHO COSTA
Data: 19/08/2026
HORA: 14:00
LOCAL: Sala 211 do Bloco Zeta do Campus de São Bernardo do Campo da Universidade Federal do ABC
TÍTULO:

Risco indutivo e atividade científica: devem os cientistas fazer juízos de valor?


PÁGINAS: 102
RESUMO:

O argumento do risco indutivo (AIR, do inglês argument from inductive risk) tem ocupado posição central nos debates contemporâneos acerca da influência de valores na ciência, sobretudo a partir dos trabalhos de Heather Douglas, que o reabilitou e o expandiu no início dos anos 2000. Inicialmente proposto por Charles W. Churchman, Richard Rudner e Carl Hempel, o AIR estabelece que a aceitação ou rejeição de hipóteses científicas é uma decisão pragmática que requer juízos de valor para ponderar as consequências não epistêmicas do erro. Risco indutivo foi definido por Hempel como o risco de cometer erros (falsos positivos ou falsos negativos) ao aceitar ou rejeitar uma hipótese com base em evidências incompletas. Douglas atualmente defende que o risco indutivo é pervasivo a toda a prática científica, estendendo-se para etapas anteriores à da aceitação de hipóteses, como nas escolhas metodológicas, caracterização e interpretação dos dados. Douglas defende que valores não epistêmicos desempenham papéis indiretos legítimos na gestão da incerteza, e que os cientistas têm responsabilidades morais de não serem imprudentes ou negligentes, sobretudo devido ao impacto de suas decisões no aconselhamento de políticas públicas. Contudo, diversos autores têm apontado limitações no AIR. Betz e Henschen defendem que a incerteza pode ser explicitada por meio de hipóteses qualificadas sem necessidade de juízos de valor; Biddle e Kukla argumentam eue a extensão promovida por Douglas é indevida e não distingue corretamente entre riscos indutivos e outros riscos epistêmicos, como os riscos fronéticos; Elliott, Steel e outros apontam ambiguidades e restrições excessivas na distinção entre papéis diretos e indiretos de valores; Wilholt, Contessa e Magnus argumentam que a abordagem individualista é inviável e resulta em vieses de preferência, problemas de coordenação e cascatas de precaução, exigindo que a gestão do risco indutivo seja compreendida como um problema social. Diante dessas limitações, esta tese defende a necessidade de uma gestão institucional do risco indutivo que responda às limitações apontadas na literatura. Argumenta-se, seguindo trabalhos recentes de Douglas, que a responsabilidade pela gestão do risco deve ser distribuída socialmente, por meio de mecanismos de accountability, mecanismos éticos assistivos (como treinamento e consultoria ética) e instituições que tornem a ciência responsiva aos valores do público. No entanto, identifica-se que, mesmo nessa abordagem, as principais decisões sobre trade-offs entre erros tipo I e II ainda recaem sobre os cientistas individuais. Nesse sentido, propõe-se uma solução institucional inédita: o modelo do seguro indutivo. Inspirado em Kinouchi (2025) e na literatura sobre filosofia do risco e avaliação de riscos, o seguro indutivo é apresentado como um instrumento que: (i) torna a explicitação de juízos de valor mais objetiva, ao subsumi-los no cálculo do prêmio do seguro; (ii) socializa riscos e distribui responsabilidades entre cientistas, seguradoras e stakeholders; (iii) baseia-se em métodos consolidados de avaliação de risco, como o proceduralismo científico de Shrader-Frechette, que concilia objetividade com a consideração de valores e culturas de risco; e (iv) responde a objeções sobre perda de objetividade, coordenação e viés individual.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - Interno ao Programa - 1544383 - RENATO RODRIGUES KINOUCHI
Membro Titular - Examinador(a) Interno ao Programa - 3408157 - PEDRO BRAVO DE SOUZA
Membro Titular - Examinador(a) Externo à Instituição - IVAN FERREIRA DA CUNHA - UFSC
Membro Suplente - Examinador(a) Interno ao Programa - 1945050 - LUCIANA ZATERKA
Membro Suplente - Examinador(a) Externo à Instituição - PEDRO MERLUSSI - PUC - RJ
Notícia cadastrada em: 19/07/2026 08:18
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