PPGFIL PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Teléfono/Ramal: No informado http://propg.ufabc.edu.br/pgfil

Banca de QUALIFICAÇÃO: ADRIANO MARTINS SOLER

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ADRIANO MARTINS SOLER
Data: 30/11/2026
HORA: 14:00
LOCAL: banca Remota: https://conferenciaweb.rnp.br/sala/matteo
TÍTULO:

O constitucionalismo na Idade Média: ordem jurídica, limitação do poder e bem comum em Tomás de Aquino


PÁGINAS: 177
RESUMO:

A presente tese investiga a possibilidade de se falar em constitucionalismo na Idade Média, tomando como objeto o pensamento político-jurídico de Tomás de Aquino. Partimos da hipótese de que o constitucionalismo possui um núcleo essencial — a subordinação do exercício do poder político a uma ordem normativa que esse poder não determina — e que, a partir desse núcleo, é possível reconstruir analogicamente uma estrutura normativa de limitação do poder na obra do Aquinate.

Para tanto, empregamos quatro critérios cumulativos, na seguinte ordem: norma superior, bem comum, limitação objetiva e resistência. No plano metodológico, dialogamos com a crítica do anacronismo (Skinner, Koselleck), assumindo o uso analógico e delimitado da categoria "constitucionalismo" como instrumento de leitura, e não como tese histórica.

O trabalho desenvolve-se em quatro movimentos. Primeiro, examinamos o contexto jurídico medieval, destacando o pluralismo jurídico e os elementos de limitação do poder anteriores à modernidade. Em seguida, discutimos as relações entre medievo e modernidade na história do constitucionalismo, definindo os critérios operacionais da investigação. Depois, apresentamos o pensamento de Tomás de Aquino, situando sua teoria da lei no interior de sua síntese teológico-filosófica. Por fim, analisamos as fontes do corpus — o De Regno e a Suma Teológica (I-II, qq. 90-97) —, demonstrando como cada um dos quatro critérios se realiza nos textos: a norma superior na lei natural como participação da lei eterna; o bem comum na definição da lei como ordinatio rationis ad bonum commune; a limitação objetiva na caracterização da lei injusta como "mais violência que lei"; e a resistência na desobediência às leis injustas e na resposta comunitária e prudencial à tirania. Nesse percurso, conferimos especial relevo ao governo misto, compreendido como tradução institucional da arquitetura normativa tomista e elo decisivo entre a teoria da lei e o constitucionalismo.

Delimitamos, ainda, os limites da tese: Tomás não oferece controle de constitucionalidade, nem separação moderna de poderes, nem direitos fundamentais no sentido moderno, nem soberania popular. Apesar disso, sua teoria contém uma estrutura normativa de limitação do poder que pode ser reconstruída analogicamente como constitucional. Concluímos que a hipótese se confirma: há, em Tomás de Aquino, uma ordem jurídica objetiva que precede e limita o poder político, ordenada ao bem comum e dotada de mecanismos de resistência — o que autoriza


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - Interno ao Programa - 2244941 - MATTEO RASCHIETTI
Membro Titular - Examinador(a) Externo à Instituição - ROBERTO CARLOS GOMES DE CASTRO - USP
Membro Titular - Examinador(a) Externo à Instituição - ANDREY IVANOV - UNESP
Membro Suplente - Examinador(a) Externo à Instituição - ALVARO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA - PUC - SP
Notícia cadastrada em: 29/10/2026 13:26
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