CONTRA A MARÉ? A PRISÃO DOMICILIAR COMO CAMINHO PARA O (DES)ENCARCERAMENTO DE MULHERES
O aumento do encarceramento de mulheres nos últimos anos, impulsionado pela Lei nº 11.343/2006, pelo aprisionamento provisório e por marcadores de gênero, tem chamado atenção pelo ritmo acelerado. De outra parte, as sucessivas legislações e políticas voltadas para as mulheres presas, principalmente gestantes e mães, indicam que essa agenda alcançou maior visibilidade política nos últimos anos. Nesse cenário, a prisão domiciliar vem se apresentando como alternativa ao aprisionamento provisório de mulheres, tendo sua aplicação alargada com o advento do Marco Legal da Primeira Infância, o julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143.641 pelo Supremo Tribunal Federal e a recente Lei nº 13.769/2018 que tornou impositiva sua aplicação, ressalvando apenas poucas situações. O sistema de justiça, assim, surge como ator importante na medida em que é responsável por, além do julgamento de crimes, determinar o encarceramento antecipado de mulheres e ao mesmo tempo aplicar ou não eventuais medidas que venham desencarcerar esse grupo. Esta pesquisa pretende verificar a aplicação da prisão domiciliar a presas gestantes e mães pelo sistema de justiça criminal, a fim de demonstrar como esse sistema interage com medidas potencialmente desencarceradoras de mulheres, de modo a compreender as complexidades, resistências, movimentos e impactos ao corpo de mulheres encarceradas provocadas pela prisão domiciliar em decorrência da atuação do sistema de justiça. Para realizar esta análise, serão utilizados conceitos e pressupostos previstos na Teoria dos Sistemas Sociais, de Niklas Luhmann, e na racionalidade penal moderna, de Álvaro Pires. A pesquisa contará com dados disponibilizados ativamente e via Lei de Acesso à Informação, bem como relatórios, decisões judiciais e entrevistas com atores relevantes para compreender o estudo de caso.