(In) Visibilidade da Política Socioeducativa: Estudo comparativo entre os Municípios de Diadema e São Bernardo do Campo a partir do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo
Ao longo dos anos, suscetíveis mudanças normativas ocorreram em relação ao Direito da Criança e do Adolescente no Brasil. Todavia, engana-se aquele que acredita que estas foram consolidadas desde o princípio com vistas a proteção integral de todas as crianças e adolescentes. Fases distintas marcaram historicamente todo arcabouço normativo e, ainda hoje, 33 anos desde a concepção do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos deparamos com situações que nos remetem às legislações que o antecederam. Embora uma legislação inovadora e avançada se analisarmos as legislações de outros países, muitos ainda são os desafios para sua efetiva implementação. Em 2006, foi instituído o SINASE – Sistema Nacional Socioeducativo que veio nortear, através de seus fundamentos principiológicos, a execução das medidas socioeducativas descritas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este instrumento serviu de base para a elaboração e sanção da Lei 12.594/12, conhecida como Lei do SINASE, que obrigou os entes federados a elaborar e executar, em cada uma das suas esferas, o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo. Neste sentido, o presente trabalho, a partir de uma revisão bibliográfica, normativa e documental, busca elucidar, através de um itinerário comparativo, como os municípios de Diadema e São Bernardo do Campo, a partir do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, implantaram e implementaram diretrizes para a efetiva proteção integral de direitos de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.