Controle preventivo legislativo de convencionalidade e os direitos das pessoas com deficiência no município de São Paulo
O Direito Internacional dos Direitos Humanos desenvolvido a partir do século XX tornou global a temática dos direitos humanos e suas eventuais violações, mesmo a nível doméstico. Os países passaram a ratificar diversos tratados de direitos humanos e a se sujeitar aos órgãos de controle dos denominados Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, dentre eles o Sistema Interamericano. No âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é desenvolvida a teoria do controle de convencionalidade, atividade relativa à verificação da compatibilidade das normas domésticas com os tratados de direitos humanos, sendo inicialmente competência judicial com o passar dos anos entendeu-se também uma tarefa de toda autoridade pública. O controle de convencionalidade no Brasil deve ser exercido pelos três Poderes e a presente pesquisa optou por analisar o controle de convencionalidade exercido de forma preventiva pelo Poder Legislativo. O presente trabalho irá analisar o controle preventivo legislativo no âmbito municipal em razão da importância das cidades na proteção dos direitos humanos, especificamente, a atuação da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, entre os anos de 2010 e 2020, no que diz respeito aos projetos de lei relacionados aos direitos das pessoas com deficiência, tendo em vista a adoção pelo Brasil da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2009. Espera-se contribuir com os debates sobre o controle de convencionalidade e a implementação dos direitos humanos no âmbito municipal, principalmente no que tange às políticas públicas para as pessoas com deficiência.