Racialização e violência: as faltas disciplinares e a manutenção do encarceramento em massa
Durante os últimos cinco anos adentrando diariamente nas prisões como agente da Pastoral Carcerária, observamos nas dinâmicas intramuros o aumento de aprisionados no “castigo” por terem “descumprido” as normas estabelecidas no Regime Disciplinar Prisional, instituídas pela Lei de Execução Penal (Lei Nº 7210/4), e regulamentadas no Regime Interno Padrão das Unidades Prisionais do estado de São Paulo. Com efeito, estas ocorrências geram sanção disciplinar que prejudicam o processo e a vida do aprisionado. Além da observação (in locus), iniciamos o processo de escuta ativa e identificamos uma dinâmica nebulosa nas práticas que determinavam as infrações disciplinares, nos conduzindo a esta investigação. Adotamos a abordagem qualitativa da pesquisa em ciências sociais, empregando a metodologia de levantamento quantitativo e análise qualitativa do fluxo das infrações disciplinares, através dos dados disponibilizados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) por meio da LAI (Lei de acesso à informação). Para tal, delimitamos a coleta de dados ao complexo prisional de Franco da Rocha/SP - Unidade II “Nilton Silva”. Cruzamos os dados enviados pela SAP com as informações obtidas através do questionário de pesquisa respondido pelos aprisionados nas unidades P1, P3 e CPP, e entrevista de campo realizada na unidade P2 com pessoas presas. Este trabalho aponta que as infrações disciplinares ocorrem (principalmente) motivadas pela ociosidade na prisão, tornando-se, portanto, mecanismos de punição e de tortura, que aumentam o tempo do cumprimento da pena favorecendo o encarceramento em massa, o sofrimento da pessoa presa e dos seus familiares, e em nada contribuem para a “ressocialização”. Destacamos que o racismo protagoniza a engrenagem que envolve a dinâmica da punição no cárcere, caracterizando-se por um espaço de aniquilamento do aprisionado negro e jovem no Brasil.